Qualidade de Segurado no RGPS: o que é e como funciona o período de graça

A qualidade de segurado é a condição atribuída à pessoa filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que mantém vínculo com a Previdência Social por meio de contribuições previdenciárias ou nas hipóteses previstas em lei, mesmo sem recolhimentos por determinado período.

Essa condição é fundamental porque garante o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros benefícios previstos na legislação previdenciária.

Quem são os segurados do INSS

São considerados segurados do RGPS:

Os segurados obrigatórios mantêm automaticamente a qualidade de segurado enquanto estiverem exercendo atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou realizando contribuições mensais. Já o segurado facultativo mantém essa condição mediante recolhimentos regulares.

O que é o período de graça

Mesmo após a interrupção das contribuições, a legislação previdenciária prevê situações em que o segurado continua protegido pela Previdência Social. Esse intervalo é denominado período de graça.

Durante esse período, o segurado e seus dependentes permanecem com direito à cobertura previdenciária, inclusive para benefícios decorrentes de incapacidade, maternidade e pensão por morte, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Encerrado o período de graça, ocorre a perda da qualidade de segurado, o que pode impedir a concessão de benefícios previdenciários.

Hipóteses de manutenção da qualidade de segurado

A legislação previdenciária estabelece as seguintes hipóteses de manutenção da qualidade de segurado, ainda que não haja contribuições:

1. Enquanto estiver em gozo de benefício previdenciário

O segurado mantém a qualidade enquanto estiver recebendo benefício previdenciário.

Entretanto, não mantêm a qualidade de segurado:

2. Segurado facultativo

O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após a cessação das contribuições.

3. Segurado preso

O segurado recolhido à prisão mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o livramento.

4. Serviço militar obrigatório

O segurado incorporado às Forças Armadas para prestação de serviço militar mantém a qualidade de segurado por até 3 meses após o licenciamento.

5. Após cessação de benefícios por incapacidade ou das contribuições

O segurado mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após:

Prorrogação do período de graça

O prazo de 12 meses poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:

Até 24 meses

Quando o segurado já tiver realizado mais de 120 contribuições (10 anos de contribuições) mensais sem perda da qualidade de segurado entre os períodos contributivos.

Até 36 meses

O prazo poderá ser acrescido de mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que a situação de desemprego seja comprovada, por exemplo:

Filiação como segurado facultativo durante o período de graça

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 prevê situação específica para o segurado obrigatório que, durante o período de manutenção da qualidade de segurado, passa a contribuir como segurado facultativo.

Nessa hipótese, caso deixe de contribuir como facultativo, poderá utilizar o período de graça referente à condição anterior de segurado obrigatório, se isso lhe for mais vantajoso, conforme dispõe o artigo 184, § 7º, da IN 128/2022.

Fundamentação legal

A qualidade de segurado e o período de graça estão previstos principalmente nos seguintes dispositivos:

Conclusão

A manutenção da qualidade de segurado é um dos pontos mais importantes do Direito Previdenciário, pois garante a proteção social mesmo em períodos sem contribuição ao INSS.

Conhecer as regras do período de graça é essencial para verificar se o segurado ainda possui cobertura previdenciária no momento em que ocorre incapacidade, maternidade ou falecimento, evitando indeferimentos indevidos de benefícios.