Qualidade de Segurado no RGPS: o que é e como funciona o período de graça
A qualidade de segurado é a condição atribuída à pessoa filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que mantém vínculo com a Previdência Social por meio de contribuições previdenciárias ou nas hipóteses previstas em lei, mesmo sem recolhimentos por determinado período.
Essa condição é fundamental porque garante o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros benefícios previstos na legislação previdenciária.
Quem são os segurados do INSS
São considerados segurados do RGPS:
- empregado;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- contribuinte individual;
- segurado especial;
- segurado facultativo.
Os segurados obrigatórios mantêm automaticamente a qualidade de segurado enquanto estiverem exercendo atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou realizando contribuições mensais. Já o segurado facultativo mantém essa condição mediante recolhimentos regulares.
O que é o período de graça
Mesmo após a interrupção das contribuições, a legislação previdenciária prevê situações em que o segurado continua protegido pela Previdência Social. Esse intervalo é denominado período de graça.
Durante esse período, o segurado e seus dependentes permanecem com direito à cobertura previdenciária, inclusive para benefícios decorrentes de incapacidade, maternidade e pensão por morte, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Encerrado o período de graça, ocorre a perda da qualidade de segurado, o que pode impedir a concessão de benefícios previdenciários.
Hipóteses de manutenção da qualidade de segurado
A legislação previdenciária estabelece as seguintes hipóteses de manutenção da qualidade de segurado, ainda que não haja contribuições:
1. Enquanto estiver em gozo de benefício previdenciário
O segurado mantém a qualidade enquanto estiver recebendo benefício previdenciário.
Entretanto, não mantêm a qualidade de segurado:
- auxílio-acidente;
- auxílio-suplementar.
2. Segurado facultativo
O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após a cessação das contribuições.
3. Segurado preso
O segurado recolhido à prisão mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o livramento.
4. Serviço militar obrigatório
O segurado incorporado às Forças Armadas para prestação de serviço militar mantém a qualidade de segurado por até 3 meses após o licenciamento.
5. Após cessação de benefícios por incapacidade ou das contribuições
O segurado mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após:
- a cessação do auxílio por incapacidade temporária;
- a cessação da aposentadoria por incapacidade permanente;
- a cessação do salário-maternidade(com ressalvas, novo entendimento STF)
- ou após o encerramento das contribuições previdenciárias.
Prorrogação do período de graça
O prazo de 12 meses poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
Até 24 meses
Quando o segurado já tiver realizado mais de 120 contribuições (10 anos de contribuições) mensais sem perda da qualidade de segurado entre os períodos contributivos.
Até 36 meses
O prazo poderá ser acrescido de mais 12 meses para o segurado desempregado, desde que a situação de desemprego seja comprovada, por exemplo:
- por registro no órgão competente do Ministério do Trabalho;
- ou pelo recebimento do seguro-desemprego.
Filiação como segurado facultativo durante o período de graça
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 prevê situação específica para o segurado obrigatório que, durante o período de manutenção da qualidade de segurado, passa a contribuir como segurado facultativo.
Nessa hipótese, caso deixe de contribuir como facultativo, poderá utilizar o período de graça referente à condição anterior de segurado obrigatório, se isso lhe for mais vantajoso, conforme dispõe o artigo 184, § 7º, da IN 128/2022.
Fundamentação legal
A qualidade de segurado e o período de graça estão previstos principalmente nos seguintes dispositivos:
- artigo 15 da Lei nº 8.213/1991;
- artigo 13 do Decreto nº 3.048/1999;
- artigo 184 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Conclusão
A manutenção da qualidade de segurado é um dos pontos mais importantes do Direito Previdenciário, pois garante a proteção social mesmo em períodos sem contribuição ao INSS.
Conhecer as regras do período de graça é essencial para verificar se o segurado ainda possui cobertura previdenciária no momento em que ocorre incapacidade, maternidade ou falecimento, evitando indeferimentos indevidos de benefícios.