O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) integra o Direito Previdenciário e garante um salário-mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS, sendo um benefício de natureza assistencial, voltado à proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para a concessão, é necessário comprovar a condição de deficiência ou idade mínima de 65 anos, bem como a situação de miserabilidade, analisada a partir da renda familiar e das despesas essenciais do núcleo familiar.

A legislação e a jurisprudência reconhecem que a renda per capita não é critério absoluto, podendo ser relativizada quando comprovados gastos elevados com saúde, medicamentos, tratamentos ou outras necessidades básicas.

A atuação jurídica especializada é fundamental para orientar o requerimento administrativo e, se necessário, buscar a concessão judicial do benefício, garantindo dignidade, proteção social e efetivação dos direitos fundamentais.